O adimplemento substancial no Direito Brasileiro: comentário ao REsp n. 1.581.505/SC

Autores

  • Abrahan Lincoln Dorea Silva

Resumo

Promessa de compra e venda – Rescisão contratual – Admissibilidade – Teoria do adimplemento substancial que não se aplica ao caso – Devedor que deixou de pagar mais de trinta por cento do valor acordado – Débito que jamais pode ser considerado irrelevante ou ínfimo – Critério quantitativo não configurado, dispensando a análise dos demais requisitos.

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Biografia do Autor

Abrahan Lincoln Dorea Silva

Mestrando em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Graduado em direito pela Faculdade de Direito da USP e pela Université de Lyon. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Advogado. 

Publicado

2022-07-02

Como Citar

ABRAHAN LINCOLN DOREA SILVA. O adimplemento substancial no Direito Brasileiro: comentário ao REsp n. 1.581.505/SC . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 31, n. 9, p. 431–457, 2022. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1122. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência

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