Contornos essenciais da compensatio lucri cum damno na sua acepção clássica
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Compensatio lucri cum damno, Quantificação dos danos, Teoria da diferença, CausalidadeResumo
Com origem no direito romano, foi na tradição jurídica do ius commune que a expressão compensatio lucri cum damno passou a ser difundida para designar o abatimento da vantagem no cálculo da indenização. O presente artigo debruça-se sobre tais fontes, no intuito de traçar os contornos essenciais do instituto. Apresenta- se o problema e a sua situação no Direito de Danos conforme as suas raízes dogmáticas, partindo-se das fontes romanas originárias. Em seguida, é analisado o desenvolvimento do instituto no ius commune alemão, como resultado da teoria da diferença e do conceito de Interesse. Por fim, trata-se dos critérios de aplicação e, a partir dos diferentes graus de nexo causal entre vantagem e desvantagem, conclui-se pela limitação da admissibilidade da compensatio lucri cum damno pelo critério da causalidade entre a vantagem e o evento do qual decorreu o dever de indenizar.
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