Contornos essenciais da compensatio lucri cum damno na sua acepção clássica

Autores

  • Thatiane Cristina Fontão Pires
  • Rafael Peteffi da Silva

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Compensatio lucri cum damno, Quantificação dos danos, Teoria da diferença, Causalidade

Resumo

Com origem no direito romano, foi na tradição jurídica do ius commune que a expressão compensatio lucri cum damno passou a ser difundida para designar o abatimento da vantagem no cálculo da indenização. O presente artigo debruça-se sobre tais fontes, no intuito de traçar os contornos essenciais do instituto. Apresenta- se o problema e a sua situação no Direito de Danos conforme as suas raízes dogmáticas, partindo-se das fontes romanas originárias. Em seguida, é analisado o desenvolvimento do instituto no ius commune alemão, como resultado da teoria da diferença e do conceito de Interesse. Por fim, trata-se dos critérios de aplicação e, a partir dos diferentes graus de nexo causal entre vantagem e desvantagem, conclui-se pela limitação da admissibilidade da compensatio lucri cum damno pelo critério da causalidade entre a vantagem e o evento do qual decorreu o dever de indenizar.

Biografia do Autor

Thatiane Cristina Fontão Pires

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. LL.M. em andamento na Universidade de Maastricht (Países Baixos). 

Rafael Peteffi da Silva

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Professor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Editor da Revista de Direito Civil Contemporâneo. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. 

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Publicado

2023-11-05

Edição

Seção

Doutrina Nacional