Responsabilidade Civil por atos praticados por notários e registradores
Palavras-chave:
Notários e registradores, Responsabilidade civil, Responsabilidade civil do Estado, Lei 8.935/1994, Lei 13.286/2016Resumo
O presente trabalho examina o tratamento do tema da responsabilidade civil por atos praticados pelas serventias notariais e registrais. Na primeira metade, estuda-se o peculiar regime jurídico a que se submetem os delegatários de notas e registros, com ênfase nos elementos essenciais à compreensão da atividade. Conclui-se que a atividade, embora apresente semelhanças com outros regimes jurídicos consagrados, possui peculiaridades próprias e deve ser tratada como um tertium genus, isto é, um gênero próprio. A segunda metade se concentra na análise das implicações no âmbito da responsabilidade civil. Relata-se as alterações legislativas e modificações de entendimento dos Tribunais Superiores após a vigência da CF/88. Busca-se solucionar as antinomias entre as diversas normas aplicáveis, com destaque para o conflito entre o artigo 37, § 6º, e 236, § 1º, da CF/88, constatando-se a aplicabilidade das normas especiais em detrimento das regras gerais aplicáveis a outras categorias. Por fim, examina-se o recente julgamento do Tema 777 pelo Supremo Tribunal Federal.
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