O Projeto de Lei 74/1875, de José de Alencar, e a atualidade do debate sobre domínio público no Direito de Autor

Autores

  • Rodrigo Moraes

Palavras-chave:

Domínio público, Direito de Autor, Plágio, Direito de propriedade

Resumo

O presente artigo busca analisar o Projeto de Lei 74, de 07 de julho de 1875, do escritor e deputado José de Alencar (1829-1877), que pretendeu a transmissão hereditária – sem qualquer limitação de tempo – dos direitos patrimoniais de autor, sob o argumento de que a “propriedade literária e artística” merecia o mesmo status de perpetuidade da propriedade (móvel e imóvel) estudada pelos civilistas. O referido projeto de lei, a despeito de não ter sido aprovado ou sequer debatido na Câmara dos Deputados, continua apto a fomentar uma controvérsia entre flexibilistas e conservadores. Seria a denominada “propriedade intelectual” uma propriedade? Persiste uma corrente doutrinária, de visão proprietarista, que pleiteia sucessivas dilações de prazo dos direitos patrimoniais de autor, com o intuito de postergar, ao máximo, a caída em domínio público de obras intelectuais. Está na ordem do dia, portanto, a reflexão sobre o equilíbrio entre interesse privado (de autores, sucessores e cessionários no exercício do direito de exclusividade) e interesse público (da coletividade no exercício do direito à cultura e à informação).

   

Biografia do Autor

Rodrigo Moraes

Doutor em Direito Civil na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Privado e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Professor de Direito Civil, Direito Autoral e Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da UFBA. Advogado. Procurador do Município do Salvador.

 

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Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional