Para que serve o art. 931 do Código Civil?

Considerações críticas sobre um dispositivo inútil

Autores

  • Daniel Amaral Carnaúba

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Direito do consumidor, Art. 931 do Código Civil, Responsabilidade pelo fato do produto, Produtos defeituosos

Resumo

Diferentemente do diploma que o antecedeu, o Código Civil de 2002 tratou, em seu art. 931, da responsabilidade objetiva dos empresários pelos danos causados por produtos colocados em circulação. Ocorre que esse mesmo fato já era disciplinado, desde 1990, pelos arts. 12 e subsequentes do Código de Defesa do Consumidor, que instituem o regime de responsabilidade pelo fato do produto. Diante dessa dualidade de fundamentos, o presente artigo se propõe a analisar quais são as consequências da introdução do art. 931 sobre a regulação dos acidentes envolvendo produtos.   

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Publicado

2021-01-16

Edição

Seção

Doutrina Nacional