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Abstract
A mais tradicional e omnicompreensiva das disciplinas jurídicas, o Direito Civil, tem sido objeto de significativas transformações nos últimos 100 anos. No século XX, muito se escreveu sobre a crise do Direito Civil e de seus institutos, com especial ênfase em uma inadequação das soluções civilísticas clássicas para responder problemas que o curto e conflituoso Novecentos expôs com suas guerras, revoluções e mudanças nos costumes e na moralidade social. As contestações ao Direito Civil, em verdade, remontam ao século XIX. Em sua primeira fase, houve a polêmica entre romanistas e historicistas, inimigos da codificação, e os defensores do direito comum germânico, que defendiam um código civil para a Alemanha, nos moldes franceses. No final do Oitocentos, esses mesmos grupos estiveram em campos opostos. Os romanistas e historicistas, em uma curiosa ironia, foram encarregados de codificar o Direito Civil alemão, ao passo que os germanistas foram excluídos do processo e, muitos deles, como Otto von Gierke, converteram-se em críticos do projeto de Código Civil, o qual censuravam como individualista e antissocial. [...]
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