State, law and normativity: thoughts on the foundations of the concept of private autonomy

Authors

  • José Aldizio Pereira Junior

Keywords:

Private autonomy, Jusnaturalism, Positivism, Post-positivism

Abstract

Private autonomy is the primary instrument of private law, serving as an expression of the will of individuals concerning the management of their assets and rights. Therefore, it is paramount to contextualize it within a solid and philosophically settled framework, in order to structure a coherent scientific debate. Drawing on the main tenets of jusnaturalism and legal positivism as a frame of reference, the author investigates whether the will can be considered or not an autonomous normative source, leading us to question the interdependent need for the institutions of state and society. This paper seeks to answer the following question: why does Law create obligations? According to Kelsenian positivism, private autonomy can be traced back to the state, which would simply authorize individuals to manage their business options in compliance with state norms. On the other hand, jusnaturalism states that autonomy was created by natural law and, therefore, is rooted in society, thus exempting state legitimation and recognition. To conclude, the author discusses the scientific and methodological coherence of the so-called “post-positivist” school of thought.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

José Aldizio Pereira Junior

Mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Aluno especial do PPGD da Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB. Procurador Federal – Advocacia-Geral da União. 

References

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução ao Direito: Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito. 5. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020.

AMARAL, Francisco. Direito Civil. Introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica: perspectivas estrutural e funcional. Revista de Informação Legislativa, v. 26, n. 102, p. 207-230, abr./jun. 1989.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte 1. São Paulo: Loyola, 2005, v. 1.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, n. 10, v. 851, 1 nov. 2005.

BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BETTI, Emílio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Trad. Fernando de Miranda. Coimbra: Ed. Coimbra, 1969, t. 1.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998, v. 1.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1999.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

BUENO, José Antônio Pimenta. Marquês de São Vicente. Trad. Eduardo Kugelmas. São Paulo: Ed. 34, 2002.

CASTRO, Auto de. A ideologia jusnaturalista: dos estóicos à O. N. U. Salvador: S. A. Artes Gráficas, 1954.

DIAS, Gabriel Nogueira. O Positivismo Jurídico e a Teoria Geral do Direito na obra de Hans Kelsen. São Paulo: Ed. RT, 2010.

DIAS, Gabriel Nogueira. ‘Legislador negativo’ na obra de Hans Kelsen: origem, fundamento e limitações à luz da própria Reine Rechtslehre. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte, v. 4, n. 15, p. 91-116, jul./set. 2010.

DIDIER Jr., Fredie (Org.). Leituras complementares de processo civil. 6. ed. Salvador: Juspodvm, 2009.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: teoria da validade e da interpretação do Direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direito Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Ed. RT, 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva Editora, 2009.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1960.

FARIA, Roberta Elzy Simiqueli de. Autonomia da vontade e autonomia privada: uma distinção necessária. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (coord.). Direito civil: atualidades II: da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

FERRARA, Cariota. Il negozio giuridico nel diritto privato italiano. 5. ed. Napoli: Morano Editore, 1949.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito- técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988.

FERRI, Luigi. La Autonomía Privada. Trad. Luis Sancho Mendizabal. Granada: Comares, 2001.

FINNIS, John Mitchell. Natural law and natural rights. Oxford: Oxford University Press, 1980.

FINNIS, John Mitchell. Fundamentals of ethics. Georgetown: Georgetown University Press, 1983.

FIÚZA, César. Novo Direito Civil. Del Rey, Belo Horizonte, 2003.

GEORGE, R. P. Natural law theory: Contemporary Essays. Oxford: Clarendon Press, 1992.

GONZAGA, Tomás Antônio. O tratado de direito natural. Rio de Janeiro: Companhia Editora Nacional, 1942.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GOMES, Orlando. Contratos. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

HELFENSTEIN, Mara Juliane Woiciechoski. A fundamentação moral do direito na filosofia de Kant. 2013. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Trad. Rosina D´Angina. 2 ed. São Paulo: Martin Claret, 2012.

HORBACH, Carlos Bastide. A nova roupa do direito constitucional: neo-constitucionalismo, pós-positivismo e outros modismos. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.96, n.859, p.81-91, maio, 2007.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito civil tende a desaparecer? Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 70, p. 197-210, jan. 1975.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Princípios do Novo Direito Contratual e Desregulamentação do Mercado. Direito de Exclusividade nas Relações Contratuais de Fornecimento. Função Social do Contrato e Responsabilidade Aquiliana de Terceiro que Contribui para o Inadimplemento Contratual. Revista dos Tribunais, v. 750, p. 115-116, abr. 1998.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito ontem e hoje: crítica ao neopositivismo constitucional e à insuficiência dos direitos humanos. Revista do advogado, v. 28, n. 99, p. 7-14, set. 2008.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Negócio jurídico e declaração negocial: noções gerais e formação da declaração negocial. São Paulo: Saraiva, 1986.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. Trad. António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen. Trad. Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. 5. ed. Rio de Janeiro:

Forense Universitária, 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

KELSEN, Hans. O que é Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. A Justiça e o Direito Natural. 2. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LAMEGO, JOSE. Elementos de metodologia jurídica. Coimbra: Almedina, 2016.

LATORRE, Angel. Introdução ao Direito. Trad. Manuel Alarcão. Coimbra: Almedina, 1974.

LEAL, Fernando. O formalista expiatório: leituras impuras de Kelsen no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v. 10, p. 245-268, jan./jun.,

LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 9, n. 33, p. 123-165, out./dez. 2015.

LIMA, Simone Alvarez; BOTTIZINI, Pedro. Principais pontos de lei natural e direitos naturais, de John Finnis. Raízes Jurídicas, Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 153 – 164, jul./dez./2016.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Sociologia do direito natural. Salvador: Progresso, 1957.

MARANHÃO, Juliano. Positivismo Jurídico Lógico-inclusivo. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

LAMEGO, JOSE. Elementos de Metodologia jurídica. Coimbra: Almedina, 2016.

MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia Privada e Dignidade Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2011.

NADER. Paulo. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

NEIVA, Horácio Lopes Mousinho. Introdução crítica ao positivismo jurídico exclusivo: a teoria do direito de Joseph Raz. Salvador: JusPODIVM, 2017.

OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil Constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

RIBEIRO, Joaquim de Souza. O problema do contrato. Almedina, 1999.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito Civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. O Direito (Lisboa), v. 143, p. 43-46, 2011.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Título A doutrina do terceiro cúmplice: autonomia da vontade, o princípio res inter alios acta, função social do contrato e a interferência alheia na execução dos negócios jurídicos. Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 80-98, mar., 2004.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito na modernidade e na pós-modernidade. Revista de Informação Legislativa, v. 163, p. 113-130, 2011.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz; RODAS, Sergio. Entrevista com Reinhard Zimmermann e Jan Peter Schmidt. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 5, n. 2, p. 329-362, out./dez. 2015.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito Civil Contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SALDANHA, Nelson. Sobre o jusnaturalismo contemporâneo: implicações históricas e perspectivas recentes. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, n. 8, 1995.

SARMENTO, Daniel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1994.

SGARBI, Adrian. O mundo de Kelsen. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Reflexões sobre o jusnaturalismo: o direito como direito justo. Revista Eletrônica Mensal do Curso de Direito da Unifacs. abr. 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Neoconstitucionalismo e “o Problema da Discricionariedade dos Juízes”. Anima - Revista Eletrônica do Curso de Direito da OPET, v. 1, n. 1, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista NEJ, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan-abr/2010.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. As várias faces da discricionariedade no direito civil brasileiro: o ‘reaparecimento’ do movimento do direito livre em Terrae Brasilis. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, n. 3, p. 37-48, jul./set. 2016.

STRECK, Lenio Luiz; MOTT, Francisco José Borges. Relendo o debate entre Hart e Dworkin: uma crítica aos positivismos interpretativos. Revista Brasileira de Direito, v. 14, n. 1, p. 54-87, jan./abr. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VILALON, Eduardo M. de A. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: Do estado de natureza ao estado político. Jus Humanum, v. 1, n. 1, p. 48-61, jul./dez./2011.

VILLELA, João Baptista. Variações impopulares sobre a dignidade da pessoa humana. Superior Tribunal de Justiça: Edição comemorativa, 20 anos, 2009.

VILLEY, Michel. Filosofia do Direito. Definições e fins do Direito. Os meios do Direito. Trad. Maria Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

TORRANO, Bruno. Democracia e Respeito à Lei: entre Positivismo Jurídico, Pós-Positivismo e Pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

Published

2023-12-29

How to Cite

JOSÉ ALDIZIO PEREIRA JUNIOR. State, law and normativity: thoughts on the foundations of the concept of private autonomy . Journal of Contemporary Private Law, [S. l.], v. 35, n. 10, p. 31–66, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1304. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Doutrina Nacional