Alocação built to suit no Direito brasileiro: análise das cláusulas gerais em confronto com a cláusula impeditiva de revisão
Palavras-chave:
Locação built to suit, Revisão, Função social do contrato, Boa-fé objetivaResumo
A utilização da forma de locação empresarial built to suit, na qual o locador presta duplo serviço ao conceder a posse direta do bem imóvel e adequar o espaço às necessidades do locatário previamente expressas, vem aumentando, produzindo impactos positivos na economia. No entanto, crescem também os questionamentos acerca da possibilidade ou não de revisão da estipulação contratual, considerando o investimento realizado pelo locador. Este estudo tem como objetivo averiguar a possibilidade de revisar cláusulas contratuais desse tipo de estipulação face à possibilidade de vedação de modificação de valor locatício contida no art. 54 da Lei 8.245/1991, modificada pela Lei 12.744/2012. Para o atingimento de tal finalidade, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e o método hipotético-dedutivo. Obteve-se que o contrato built to suit constitui locação típica e conclui-se que a revisão se faz possível com base nas cláusulas gerais, função social do contrato e boa-fé objetiva e no art. 317 do Código Civil, mesmo existindo estipulação em contrário da revisão de aluguel.
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