Penhor agrícola de safra futura e valor da garantia na recuperação judicial (ensaio)

Autores

  • Marcelo Vieira von Adamek

Resumo

Apesar de, à primeira vista, afigurar-se como marginal no estudo teórico da recuperação judicial, o tema tratado neste pequeno estudo tem suscitado discussões concretas em juízo, até porque pode trazer considerável impacto financeiro aos credores concorrentes, e, assim, goza de relevância prática. O que se debate, em suma, é o seguinte: qual deve ser o critério a nortear a segregação do crédito garantido por penhor agrícola de safras futuras entre as classes dos credores com garantia real e quirografários (LRF, art. 41, II e III)1 e, mais especificamente, qual a forma de implementá-la na recuperação judicial.  

Biografia do Autor

Marcelo Vieira von Adamek

Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Advogado em São Paulo.

 

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Publicado

2021-03-27

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres