Breve inventário acerca do estudo da ação: ou como a processualística subtraiu a ação de direito material dos civilistas para depois sepultá-la

Autores

  • Igor Raatz
  • Natascha Anchieta

Palavras-chave:

“Ação” processual, Ações de direito material, Direito à tutela jurisdicional, Garantismo processual

Resumo

O presente ensaio visa a analisar o percurso teórico realizado desde o século XIX em torno da categoria da ação de direito material, dando destaque para a proposta de substituição do conceito de ação pelo termo pretensão, realizada por Windscheid, bem como pela apropriação do termo ação pelos processualistas, responsáveis por transformar a ação em um conceito ambivalente. Passo seguinte, os processualistas brasileiros – salvo honrosas exceções – cuidaram de sepultar o conceito de ação de direito material, categoria enraizada na nossa tradição jurídica desde clássicos como José Homem Corrêa Telles, João Monteiro e Paula Baptista. Com isso, reforçou-se um discurso italianizado em prol das chamadas “tutelas dos direitos”, com vistas a reforçar um modelo de jurisdição e de “ação” (processual) pensado para o Estado, e não para os indivíduos. 

     

Biografia do Autor

Igor Raatz

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito – Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor e pesquisador da Universidade FEEVALE (Rio Grande do Sul). Membro do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogado. 

 

Natascha Anchieta

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Advogada. 

 

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Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional