Comentários à Lei 14.010/2020, que cria um sistema emergencial de Direito Privado em tempos de pandemia de Covid-19

Autores

  • Flávio Tartuce
  • José Fernando Simão
  • Maurício Bunazar

Palavras-chave:

Direito Privado, Lei Emergencial de Direito Privado, Prazo de prescrição, Pessoa jurídica, Contratos, Direito de Família, Sucessão

Resumo

Este artigo analisa os dispositivos da Lei 14.010/2020, originário do Projeto de Lei 1.179/2020, que cria um Regime Jurídico Emergencial em Direito Privado (RJET). A ideia original do projeto é de tratar de todos os principais temas de Direito Civil, constituindo a norma emergencial um “Mini Código Civil” para resolver os problemas em matéria privada decorrentes da pandemia de Covid-19. Este artigo pretende analisar as principais regras constantes da norma e suas repercussões jurídicas, levando-se em conta a doutrina e a jurisprudência construída a respeito dos temas correlatos.

   

Biografia do Autor

Flávio Tartuce

Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor Titular permanente e coordenador do mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Privado da EPD. Presidente e Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurídico.

 

José Fernando Simão

Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Fundador e Membro da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurídico.

 

Maurício Bunazar

Pós-Doutorando, Doutor e Mestre em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito Civil do Damásio Educacional e do IBMECSP. Fundador e Membro da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Advogado em São Paulo.

 

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Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional