A Responsabilidade dos Bancos por Falhas na Informação em Investimentos de Capital: uma Análise Comparada com o Direito Alemão

Autores

  • Karina Nunes Fritz Doutoranda na Humboldt Universität (Berlim). Mestre em Direito (PUCSP). LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg Alemanha).

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Responsabilidade pré-contratual, Violação de dever de informação e conselho, Bancos, Investidor, Agentes fnanceiros, Proteção da confança, Direito brasileiro e alemão

Resumo

A proteção da confiança dos investidores no Brasil ainda é muito baixa. Apesar da boa-fé objetiva e dos deveres de informação, esclarecimento e conselho dela decorrentes possuírem base legal na Lei do Consumidor e no Código Civil, as instituições e os agentes financeiros só raramente são responsabilizados pela omissão ou fornecimento de falsas ou inadequadas informações aos investidores
no mercado de capital. Um estudo comparado com o direito alemão mostra que ainda há muito a fazer nessa área altamente complexa e potencialmente lesiva.

Biografia do Autor

Karina Nunes Fritz, Doutoranda na Humboldt Universität (Berlim). Mestre em Direito (PUCSP). LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg Alemanha).

Assistente para América Latina do Prof. Stefan Grundmann (Humboldt). Bolsista do Max-Planck Institut (Hamburgo). Pesquisadora-visitante no Bundesverfassungsgericht
(Tribunal Constitucional Alemão). Professora do LL.M de Direito Empresarial na FGV Rio. Advogada.

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Publicado

2017-01-29

Edição

Seção

Doutrina Nacional