Regime da invalidade e venire contra factum proprium

Autores

  • Jan Peter Schmidt

Palavras-chave:

Venire contra factum proprium – Regime das invalidades – Princípio da confiança – Bem de família – Aplicação analógica.

Resumo

O presente texto examina acórdão proferido pelo STJ (REsp 1.461.301/MT), que admitiu recaísse a penhora sobre bem de família. Para fundamentar a validez da penhora, o STJ invoca, dentre outros argumentos, a proibição do venire contra factum proprium. O comentário critica o uso dessa figura em razão de seu perigoso potencial de subverter o regime das invalidades do negócio jurídico, e defende que o caminho muito mais convincente para chegar ao resultado desejado teria sido a simples aplicação analógica de um determinado dispositivo legal.

Biografia do Autor

Jan Peter Schmidt

Doutor em Direito pela Universidade de Ratisbona. Mestre pela Universidade de Constança. Desde 2004,
pesquisador no Instituto Max Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Privado (de 2004 a 2012, chefe
do departamento de América Latina)

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência