Embargos de Declaração 0036494-44.2017.8.16.0001 (TJPR)

a sucessão empresarial no Código Civil de 1916 e no Código Civil de 2002: limites temporais e a impossibilidade de retroatividade

Autores

  • Bruno Trombini

Palavras-chave:

Trespasse empresarial, Direito intertemporal, Irretroatividade, Responsabilidade do sucessor, Segurança jurídica

Resumo

Este comentário analisa acórdão proferido pelo TJPR em sede de embargos de declaração, que, após anulação de decisão anterior pelo STJ, reapreciou a controvérsia sobre a responsabilidade de empresa sucessora por dívidas da sucedida à luz do direito intertemporal. A questão central envolveu a aplicabilidade do art. 1.146 do CC/2002 a um trespasse ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916. O Tribunal paranaense, em decisão tecnicamente precisa, acolheu os embargos para afastar a responsabilidade da sucessora, fundamentando sua decisão no princípio da irretroatividade das leis (art. 6º da LINDB) e na proteção ao ato jurídico perfeito. O julgado ressaltou a distinção estrutural entre os regimes normativos, sendo que o diploma de 1916, como regra, não previa a transmissão do passivo cível, ao contrário da expressa e inovadora disposição do Código de 2002. Este comentário se debruça sobre a correção do aresto, a importância da segurança jurídica na transição legislativa e as implicações da aplicação de normas de responsabilidade a fatos pretéritos.

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Biografia do Autor

Bruno Trombini

Mestrando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado.

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Publicado

2026-04-11

Como Citar

TROMBINI, Bruno. Embargos de Declaração 0036494-44.2017.8.16.0001 (TJPR): a sucessão empresarial no Código Civil de 1916 e no Código Civil de 2002: limites temporais e a impossibilidade de retroatividade. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 45, n. 12, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1710. Acesso em: 13 abr. 2026.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência