Linhas gerais da evolução do direito constitucional, da família e da propriedade, no Brasil, durante a centúria de 1827 a 1927

Autores

  • Clóvis Beviláqua

Palavras-chave:

Republicanismo, Condição jurídica feminina, Divórcio, Propriedade, Leis trabalhistas

Resumo

O texto apresenta um panorama da evolução do direito brasileiro, entre 1827 e 1927, a partir da análise de três eixos fundamentais: o direito constitucional, o direito da família e o direito da propriedade. Clóvis Beviláqua destaca as transformações políticas do Império à República, a progressiva ampliação das liberdades individuais, a codificação civil de 1916 e seus reflexos sobre a condição jurídica da mulher, a organização da família e a indissolubilidade do casamento. Examina ainda a adaptação do regime de propriedade às demandas sociais e econômicas, bem como os primeiros passos da legislação trabalhista.

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Biografia do Autor

Clóvis Beviláqua

Professor da Faculdade de Direito do Recife.

Referências

GUEDES, Maria Tarcila Ferreira. A preservação do patrimônio cultural no contexto pan-americano. In: ANDRADE, Rodrigo Melo Franco de. Brasil: Monumentos Históricos e Arqueológicos. Reedição comentada organizada por Maria Beatriz Setubal Rezende Silva. Rio de Janeiro: IPHAN/DAF/Copedoc, 2012.

ZULINI, Jaqueline Porto. A Reforma Constitucional de 1926: concentração de poderes no Executivo. VI Seminário Discente da Pós-Graduação em Ciência Política da USP São Paulo, 2 a 6 de maio de 2016. Disponível em: [https://sdps-cp.fflch.usp.br/sites/sdpscp.fflch.usp.br/files/inline-files/1621-2072-1-PB.pdf]. Acesso em: 23.12.2023.

Publicado

2025-12-31

Como Citar

BEVILÁQUA, Clóvis. Linhas gerais da evolução do direito constitucional, da família e da propriedade, no Brasil, durante a centúria de 1827 a 1927. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 45, n. 12, p. 351–362, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1707. Acesso em: 5 jun. 2026.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil