Cessão fiduciária de recebíveis
Natureza do registro
Resumo
Sumário: 1. Discussão. 2. Análise da legislação aplicável. 2.1. Cessão fiduciária de recebíveis de cartão. 2.2. Gravame sobre unidade de recebíveis. 2.3. Conta escrow. 3. Discussões em doutrina e jurisprudência. 3.1. Cessão fiduciária de direitos futuros. 3.2. Não sujeição da cessão fiduciária à recuperação judicial. 3.3. Eficácia do registro da garantia. 4. Conclusão: resposta às questões formuladas. 4.1. O que é a cessão fiduciária de direitos creditórios?. 4.2. Qual é a base jurídica que fundamenta este tipo de cessão?. 4.3. Qual é a natureza jurídica do registro?. 4.4. A cessão fiduciária está sujeita à recuperação judicial?. Referências bibliográficas. Referências jurisprudenciais.
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Referências
ALVES, José Carlos Moreira. Da alienação fiduciária em garantia. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
AZEVEDO, Cláudia Patrícia Borges de. Cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
BORGES, Luís Ferreira Xavier. Securitização como parte da segregação do risco empresarial. Revista do Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbi-tragem, v. 10, 2000.
CHALHUB, Melhim Namem. Alienação fiduciária: Negócio fiduciário. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
CONTI, Bruno Cezar Toledo de. Garantias fiduciárias. São Paulo: Grupo Alme-dina, 2022 (Coleção IDiP). E-book.
DEL NERO, João Alberto Schutzer. Considerações sobre a eficácia do registro, efetuado em registro público material e territorialmente competente, de ne-gócios jurídicos de obrigação e de certos negócios jurídicos de disposição. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 166-167, ano 53, ago. 2013 a jul. 2014.
FABIAN, Christoph. Fidúcia: negócios fiduciários e relações externas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2007.
GAGGINI, Fernando Schwarz. Securitização de recebíveis. São Paulo: LEUD, 2003.
GOMES, Orlando. Alienação fiduciária. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 1975. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 5.
LOBO, Jorge. Cessão fiduciária em garantia de recebíveis performados e a per-formar. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 59, jan.-mar. 2016.
LOUREIRO, Francisco Eduardo. Código Civil comentado: doutrina e jurispru-dência. 8. ed. Barueri: Manole, 2014.
MARQUES FILHO, Vicente de Paula e GIMENES, Amanda Goda. A ação de depósito e o contrato de escrow nas operações de fusões e aquisições. Disponível em: [www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4206e38996fae402].
NORONHA, Fernando. A alienação fiduciária em garantia e o leasing financeiro como supergarantias das obrigações. Revista dos Tribunais, v. 845, mar. 2006.
OLIVEIRA, Gleydson Kleber Lopes de. Comentários ao Código Civil brasileiro: da propriedade, da superfície e das servidões. In: ARRUDA ALVIM; ALVIM, Thereza (Coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 12.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. v. 4.
SACRAMONE, Marcelo Barbosa; PIVA, Fernanda Neves. Cessão fiduciária de créditos na recuperação judicial: Requisitos e limites à luz da jurisprudência. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, v. 72, abr.-jun. 2016.
SCALZILLI, João Pedro; SPINELLI, Luis Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. Recu-peração de empresas e falência. São Paulo: Almedina, 2016.
SILVA, Fábio Rocha Pinto e. Garantias das obrigações: uma análise sistemática do direito das garantias e uma proposta abrangente para sua reforma. São Paulo: Editora IASP, 2017.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bo-din de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. v. III.
REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1.123.084/SP, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, 3ª T., j. 12.11.2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1.307.645/ MS, rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., j. 23.04.2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 503.697/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª T., j. 12.06.2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 946.884/SP, rel. Min. Raul Araújo, 4ª T., j. 22.05.2023, DJe 25.05.2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.508.155/PR, rel. Min. An-tonio Carlos Ferreira, 4ª T., j. 16.02.2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.715.225/RS, rel. Min. An-tonio Carlos Ferreira, 4ª T., j. 16.08.2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 2.079.018/MG, rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., j. 26.02.2024, DJe 28.02.2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp no 553.145/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª T., j. em 15.12.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no CC 124.489/MG, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09.10.2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 2.787.317/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 24.02.2025, DJe 27.02.2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.101.375/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 04.06.2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.164.667/SC, rel. Min. Nancy An-drighi, 3ª T., j. 07.05.2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.202.918/SP, rel. Min. Ricardo Vil-las Bôas Cueva, 3ª T., j. 07.03.2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.302.734/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 03.03.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.302.734/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. em 03.03.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.412.529/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 17.12.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.542.275/MS, rel. Min. Ricardo Vil-las Bôas Cueva, 3ª T., j. 24.11.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.559.457/MT, rel. Min. Marco Au-rélio Bellizze, 3ª T., j. em 17.12.2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.592.647/SP, rel. Min. Nancy An-drighi, 3ª T., j. 24.10.2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.738.724/RJ, Rel. Min. Marco Au-rélio Bellizze, 3ª T., j. em 11.12.2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.166.938/SP, rel. Min. Ricardo Vil-las Bôas Cueva, 3ª T., j. 15.10.2024, DJe 18.10.2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. AgIn 805.305-6, rel. Des. Juiz Francisco Jorge, 17ª C. Cível, j. 04.04.2012.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgIn 2191059-09.2024.8.26.0000, rel. Des. Jorge Tosta, 2ª Câm. Reservada de Direito Empresarial, j. 28.01.2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgIn 2251089-10.2024.8.26.0000, rel. Des. J. B. Paula Lima, 1ª Câm. Reservada de Direito Empresarial, j. 11.10.2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgIn 2298141-02.2024.8.26.0000, rel. Des. Salles Rossi, 8ª Câm. de Direito Privado,
j. 12.02.2025.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgIn 2315855-72.2024.8.26.0000, rel. Des. Rui Cascaldi, 1ª Câm. Reservada de Direito Em-presarial, j. 16.12.2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AgIn 2341955-98.2023.8.26.0000; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, 1ª Câm. Reservada de Direito Empresarial, j. 04.12.2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ApCív 1071263-66.2023.8.26.0100, Rel. Des. Mário Daccache, 29ª Câm. de Direito Privado,
j. 30.09.2024.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ApCív 1072335-88.2023.8.26.0100, rel. Des. Milton Carvalho; 36ª Câm. de Direito Privado;
j. 13.12.2023.
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