Entre autonomia e responsabilidade: da imputação de danos às tabaqueiras no direito comparado
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Tabaco, Contrato, Informac?a?oResumo
O artigo tem por objeto o estudo da responsabilidade civil da indústria do tabaco sob a óptica do direito comparado. O estudo revelou que a maior parte dos países rejeita a tese da imputação de danos à indústria do tabaco com base na violação de obrigações contratuais. A jurisprudência dos tribunais de um vasto número de países tende a considerar que não se encontram preenchidos os pressupostos da responsabilidade pela violação de deveres de informação ou pela prestação de informações falsas, maxime a ocorrência de um facto ilícito e de um nexo de causalidade entre este e o dano sofrido pela vítima. Mesmo que esses pressupostos se encontrem preenchidos, essa responsabilidade é, ainda assim, excluída em vários sistemas jurídicos pela conduta da vítima, em virtude da aceitação voluntária dos riscos inerentes aos produtos do tabaco ou da censurabilidade dessa conduta. A responsabilidade fundada no caráter defeituoso do produto é também rejeitada. Conclui-se, assim, que os danos causados por produtos de tabaco cujas características não sejam objeto de informações falsas ou erradas por parte dos respectivos fabricantes são, em princípio, insuscetíveis de imputação a estes últimos.
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