A responsabilidade civil pela perda de uma chance e a sua aplicação nos casos de abandono afetivo paterno-filial
Palavras-chave:
Indenização civil, Direito de família, Afeto, Abandono, Danos moraisResumo
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a chamada teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance e investigar a sua aplicabilidade nas hipóteses de negligência de pais ou mães no exercício dos deveres inerentes à parentalidade –especificamente no que se refere ao dever de convivência e cuidado com relação aos filhos – como forma de reparação dos danos causados às vítimas de abandono afetivo. Inicialmente, o trabalho abordará a origem e o desenvolvimento da teoria da perda de uma chance no direito estrangeiro e no Brasil. Em um segundo momento, a pesquisa analisará o afeto como bem jurídico tutelável na sociedade contemporânea e o dever dos pais e direito dos filhos à convivência familiar. Assim, estabelecidos estes pressupostos, será possível alcançar o núcleo do estudo proposto no presente trabalho, momento em que, à luz da Constituição Federal do Brasil de 1988, do Código Civil de 2002 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, se examinará as posições da doutrina e jurisprudência acerca da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo paterno filial, a fim de que, ao final, seja possível expor as razões que levam à conclusão de que se mostra possível a aplicação da teoria da chance perdida para justificar a responsabilização civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos.
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