Aferição da capacidade das partes no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
notas interpretativas do art. V 1 (a) da Convenção de Nova York
Palavras-chave:
Homologação, Sentença arbitral estrangeira , Capacidade das partes , Convenção de Nova YorkResumo
O estudo objetiva analisar se a ratificação da Convenção de Nova York pelo Brasil alterou as regras de conexão aplicáveis à aferição da capacidade das partes no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento, abordam-se algumas questões práticas atinentes a eventual enfrentamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, sustenta-se que o cotejamento da Convenção com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com a Lei de Arbitragem não alterou a adoção da regra de conexão do ius domicilii.
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