A compensatio lucri cum damno: contornos essenciais do instituto e a necessidade de sua revisão nos casos de benefícios previdenciários
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Compensatio lucri cum damno, Quantificação dos danos, Nexo causal , Nexo causal, Benefício previdenciárioResumo
A quantificação dos danos é um tema cen- tral na responsabilidade civil. O presente estudo tem por objetivo explorar a aplicação da compensatio lucri cum damno na avaliação dos danos patrimo- niais. Para isso, objetiva-se traçar seus elementos essenciais, tanto na realidade brasileira quanto no direito alienígena, para explicar suas peculiaridades e tentar fixar algumas premissas a sua aplicação em casos futuros. No primeiro capítulo, serão tratadas as principais características do instituto, bem como os diferentes critérios para sua correta aplicação, observados em diversos ordenamentos jurídicos. Nesse ponto, observar-se-á a devida distinção entre o instituto ora analisado e a compensação (art. 368 do Código Civil) e a similaridade que encontra com o enriquecimento injustificado, para que não se permita que a vítima acabe em situação mais van- tajosa comparada àquela que ocuparia caso o dano não tivesse ocorrido. Mostra-se, ainda, a insufi- ciência do uso isolado da teoria da diferença, o que poderia acarretar injustiças, eis que ausente uma necessária análise valorativa. O requisito mais con- trovertido na aplicação do instituto é o nexo cau- sal. O dano e o benefício devem possuir a mesma causa, o que gera grande discussão doutrinária em diversos ordenamentos acerca do momento em que se vê o requisito cumprido. No segundo capítulo, o Direito Brasileiro passa a ser o objeto central de observação, analisando-se o seu desenvolvimento em relação à compensatio lucri cum damno, tanto na esfera doutrinária como na seara jurispruden- cial. Procede-se à análise das situações em que o instituto é aplicado com maior consistência, como no caso da venda do salvado em seguros de aci- dente de trânsito ou mesmo em relação à compen- sação do seguro obrigatório (DPVAT) na avaliação da reparação. Por fim, aborda-se a aplicação da compensatio lucri cum damno no âmbito de alguns benefícios previdenciários aos quais a legislação permite a ação regressiva do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra o autor do dano. Ten- do em vista que o agente poderá ser demandado diretamente pelo lesado e, ainda, pelo órgão previ- denciário, entende-se que mudanças recentes ocor- ridas em nosso país reclamam uma correlação mais madura entre a compensatio lucri cum damno e a indenização de danos cobertos, ainda que de forma parcial, por benefícios previdenciários.
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