Uma visão hermenêutica do art. 1.240-A do Código Civil

Autores

  • Maria Helena Diniz

Palavras-chave:

Interpretac?a?o, Usucapia?o familiar, Ex-co?njuge, Ex-companheiro, Abandono do lar, Abandono do imo?vel, Direito social a? moradia, Func?a?o social da propriedade, Patrimo?nio mi?nimo, Dignidade humana, Solidariedade familiar

Resumo

Neste breve estudo procuramos interpretar o art. 1.240-A do Código Civil, que versa sobre uma nova modalidade de usucapião, que tem por fim possibilitar a aquisição do domínio da quota condominial do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar e o imóvel comum pelo que nele permaneceu, fazendo dele sua morada, tornando-se proprietário exclusivo do bem de raiz, desde que preencha os requisitos exigidos por lei e cumpra a função social da propriedade, ao preservar o mínimo existencial, proporcionando a si e aos demais membros do núcleo familiar uma vida digna. 

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Biografia do Autor

Maria Helena Diniz

Professora de Direito Civil no curso de graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUC-SP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação em Direito da PUC-SP.

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

DINIZ, Maria Helena. Uma visão hermenêutica do art. 1.240-A do Código Civil. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 11, p. 103–124, 2017. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/285. Acesso em: 15 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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