Uma visão hermenêutica do art. 1.240-A do Código Civil
Palavras-chave:
Interpretac?a?o, Usucapia?o familiar, Ex-co?njuge, Ex-companheiro, Abandono do lar, Abandono do imo?vel, Direito social a? moradia, Func?a?o social da propriedade, Patrimo?nio mi?nimo, Dignidade humana, Solidariedade familiarResumo
Neste breve estudo procuramos interpretar o art. 1.240-A do Código Civil, que versa sobre uma nova modalidade de usucapião, que tem por fim possibilitar a aquisição do domínio da quota condominial do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar e o imóvel comum pelo que nele permaneceu, fazendo dele sua morada, tornando-se proprietário exclusivo do bem de raiz, desde que preencha os requisitos exigidos por lei e cumpra a função social da propriedade, ao preservar o mínimo existencial, proporcionando a si e aos demais membros do núcleo familiar uma vida digna.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.