Linhas gerais da evolução do direito constitucional, da família e da propriedade, no Brasil, durante a centúria de 1827 a 1927
Palavras-chave:
Republicanismo, Condição jurídica feminina, Divórcio, Propriedade, Leis trabalhistasResumo
O texto apresenta um panorama da evolução do direito brasileiro, entre 1827 e 1927, a partir da análise de três eixos fundamentais: o direito constitucional, o direito da família e o direito da propriedade. Clóvis Beviláqua destaca as transformações políticas do Império à República, a progressiva ampliação das liberdades individuais, a codificação civil de 1916 e seus reflexos sobre a condição jurídica da mulher, a organização da família e a indissolubilidade do casamento. Examina ainda a adaptação do regime de propriedade às demandas sociais e econômicas, bem como os primeiros passos da legislação trabalhista.
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