Equilíbrio contratual, fair dealing e o risco contratual

Autores

  • Alexandre Junqueira Gomide

Palavras-chave:

Equilíbrio contratual, Fair dealing, Autonomia privada, Risco contratual, Revisão dos contratos

Resumo

O objetivo do presente artigo é avaliar a eventual recepção do intitulado princípio do equilíbrio contratual no ordenamento jurídico brasileiro, comparando-o com abordagens em sistemas jurídicos estrangeiros, (especialmente o português) e confrontando-o com o risco contratual. Para tanto, o estudo percorre a jurisprudência brasileira, evidenciando o uso do princípio como argumento complementar e não como fundamento central das decisões, bem como analisa a base normativa que poderia justificá-lo implicitamente. A pesquisa também contrapõe o equilíbrio contratual à ideia de fair dealing, explorando como esse padrão de conduta influencia a noção de justiça nas relações comerciais internacionais e sua articulação com a boa-fé objetiva. Com foco específico no desequilíbrio originário – aquele presente já na formação contratual – o artigo questiona se o ordenamento jurídico deve intervir para reequilibrar prestações pactuadas livremente entre agentes não vulneráveis. Por fim, a análise se desdobra em uma reflexão sobre o papel do risco contratual como critério interpretativo seguro, elemento essencial à compreensão e à validação do sinalagma contratual contemporâneo.

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Biografia do Autor

Alexandre Junqueira Gomide

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Advogado. 

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Publicado

2026-04-11

Como Citar

GOMIDE, Alexandre Junqueira. Equilíbrio contratual, fair dealing e o risco contratual. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 45, n. 12, p. 149–174, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1697. Acesso em: 13 abr. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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