Uma nova capacidade negocial: a capacidade para consentir nos cuidados da saúde
Palavras-chave:
Autodeterminação, Capacidade negocial, Capacidade para consentir, Cuidados da saúde, Consentimento informadoResumo
O caminho da despatrimonialização do direito privado iniciado com a promulgação da Constituição da República de 1988 resultou em um processo de autonomização dos direitos existenciais. As atuais regras da capacidade civil, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, são hermeticamente fechadas e devem ser questionadas diante da maior atenção e proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, sobretudo quando colocada à discussão a questão da capacidade para consentir nos cuidados da saúde. O reconhecimento do direito à autodeterminação dos pacientes vem a demonstrar que não mais é possível aplicar às situações existenciais as mesmas soluções dadas aos direitos patrimoniais.
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