É o direito de danos uma prática de justiça corretiva?

Autores

  • Carlos Libardo Bernal Pulido

Palavras-chave:

Direito de danos, Justiça corretiva, Prática jurídica, Justificação fundamental do direito de danos, Estrutura normativa do direito de danos

Resumo

Neste artigo, explorarei se a tese de Jules Coleman, segundo a qual o direito de danos é uma prática de justiça corretiva, pode ser considerada uma explicação apropriada da natureza do direito de danos. Defenderei que isso é possível, porém somente se forem introduzidas algumas modificações à proposta feita por Coleman. Este artigo se desenvolverá em três partes. Na primeira parte, apresentarei brevemente a postura de Coleman. Adicionalmente, mostrarei que a tese da justiça corretiva é ambígua e sugerirei uma solução para tal ambiguidade. A solução consiste em diferenciar entre três explicações do direito de danos como prática de justiça corretiva: a local, a conceitual e a normativa. À continuação, argumentarei que a explicação conceitual pode ser entendida como a base para uma teoria geralda natureza do direito de danos. Na segunda parte, sugerirei diversas modificações à proposta de Coleman acerca da estrutura normativa do direito de danos e da metodologia adequada para analisar tal estrutura. Finalmente, na parte terceira, proporei uma explicação sobre a, assim chamada por Coleman, justificação fundamental para o direito de danos.

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Biografia do Autor

Carlos Libardo Bernal Pulido

Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca. Doutor em Filosofia pela Universidad de la Florida. Master em Filosofia pela Universidad de la Florida. Professor Associado da Macquarie Law School, Sydney, Austrália. 

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

LIBARDO BERNAL PULIDO, Carlos. É o direito de danos uma prática de justiça corretiva?. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 3, n. 2, p. 249–266, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/115. Acesso em: 17 jun. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional