Transmissibilidade do dever fundamental de prestar alimentos no Direito Brasileiro

Autores

  • Tauanna Gonçalves Viana

Palavras-chave:

Alimentos, Transferência da obrigação alimentar aos herdeiros, Sucessão do devedor de alimentos, Direito de Família na jurisprudência do STJ, Questões atuais do Direito de Família

Resumo

O art. 1.700 do Código Civil é explícito ao determinar a transmissão do dever de prestar alimentos aos herdeiros do alimentante. Ainda assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é majoritária ao negar a transmissibilidade, sob fundamento do caráter personalíssimo do direito a alimentos. No presente estudo, pretende- se demonstrar que a transmissibilidade é a regra adotada pelo Código Civil, além de única opção condizente com a natureza especialíssima dos alimentos, os quais asseguram a subsistência daqueles que se encontram em necessidade. Propõe- se, ainda, soluções aos diversos problemas práticos que surgem em torno da transmissão hereditária da obrigação alimentar, vez que a matéria não foi regulamentada pelo legislador.

Biografia do Autor

Tauanna Gonçalves Viana

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada em São Paulo.

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Publicado

2021-03-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional