A previsibilidade do dano segundo a Convenção de Viena (e não somente?)

Autores

  • Maurício Tescaro
  • Naiara Posenato (trad.)

Palavras-chave:

Convenção de Viena, Venda internacional, Ressarcimento do dano, Previsibilidade, Causalidade

Resumo

O art. 74 da Convenção de Viena de 1980 sobre a venda internacional de bens móveis (CISG) contêm uma disciplina relativa a previsibilidade das perdas e danos que revela-se especialmente interessante para o Brasil, onde a Convenção entrou recentemente em vigor. Ademais, sempre com relação a tal norma, algumas elaborações formuladas a nível internacional poderiam representar úteis sugestões interpretativas, aplicáveis inclusive além do âmbito de aplicação da Convenção.

Biografia do Autor

Maurício Tescaro

Ricercatore confermato, Professor Assistente de Direito Privado e Doutor em Direito Privado Europeu – Universidade de Verona – Itália.

Naiara Posenato (trad.)

Ricercatrice confermata – Universidade de Milão – Itália. Doutora em Direito Internacional e da União Europeia – Universidade de Roma La Sapienza.

Downloads

Publicado

2016-03-31

Edição

Seção

Doutrina Internacional