Da indenização punitiva: análise de sua aplicabilidade na ordem jurídica brasileira

Autores

  • Maria Vital da Rocha
  • Davi Guimarães Mendes

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Indenizac?a?o punitiva, Indenizac?a?o reparato?ria, Danos morais, Princi?pio da legalidade

Resumo

A aplicabilidade de indenizações punitivas no Direito Civil brasileiro tem sido objeto de con- trovérsias teóricas. Prevalece atualmente a posição de que o manejo da pena privada seria cabível nas hipóteses de danos morais, a partir de fundamen- tos tais como a necessidade de maior proteção aos direitos da personalidade e a insuficiência da repa- ração em casos de ofensas extrapatrimoniais. Neste artigo, defende-se que a pretendida incorporação da indenização punitiva ao Direito Civil brasileiro é inviável na ausência de previsão legal expressa, por representar violação ao princípio da legalidade. Ressalta-se, ainda, que o desenvolvimento histórico da responsabilidade civil na tradição jurídica roma- no-germânica promoveu uma gradual superação das penas privadas, privilegiando a natureza repa- ratória da indenização. Enquanto não for estabele- cida pela via legislativa, a indenização punitiva não é aplicável na ordem jurídica brasileira. 

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha

Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC. Professora Coordenadora do Curso de Direito (graduação e pós-graduação) do Centro Universitário 7 de Setembro. Doutora em Direito Civil – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo. 

Davi Guimarães Mendes

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado. 

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Publicado

2017-11-26

Edição

Seção

Doutrina Nacional