Acordo de acionistas – Sistema de solução de conflitos “Tailor-Made” – Cláusula Compromissória aberta (art. 6.º da Lei 9.307/1996), com todas as potencialidades para instituir a arbitragem (art. 7.º) – Efeito vinculante – não se trata de cláusula escalonada – Mediação ou arbitragem – Admissibilidade de cláusula de arbitragem e eleição de foro (execução específica) – cláusula combinada ou fracionada – instituição da arbitragem pelo Juízo de primeiro grau (Parecer)

Autores

  • Selma Maria Ferreira Lemes

Resumo

Sumário: Consulta – Parecer – 1. Introdução – 2. Análise conceitual – 3. O caso concreto analisado – 4. Respostas aos quesitos.

Biografia do Autor

Selma Maria Ferreira Lemes

Professora Doutora do Curso de Pós-Graduação GVLaw da Escola de Direito de São Paulo – Fundação Getúlio Vargas. Membro Brasileira Titular da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional CCI – Paris. Advogada em São Paulo.

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres