Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer)
Resumo
Sumário: 1. Consulta – 2. Parecer – I. Os efeitos pessoais decorrentes do casamento e a não sujeição à Lei Antiga – II. Em conclusão.
Downloads
Publicado
2016-12-31
Edição
Seção
Ensaios e Pareceres
Licença
A política de direitos autorais é informada nas Normas de Publicação para autores de colaboração autoral inédita e é aqui resumida: (a) o autor cede os direitos autorais à RDCC e seus editores; (b) a remuneração do autor consiste no recebimento de um exemplar da RDCC, no qual sua contribuição foi publicada. Os textos publicados podem ser utilizados.