Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer)

Authors

  • Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
  • Marcelo Vieira von Adamek

Abstract

Sumário: 1. Consulta – 2. Parecer – I. Os efeitos pessoais decorrentes do casamento e a não sujeição à Lei Antiga – II. Em conclusão. 

Author Biographies

Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

Livre-docente em Direito Comercial. Professor Associado e Chefe do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo.

Marcelo Vieira von Adamek

Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper e do Centro de Extensão. Universitária/Instituto Internacional de Ciências Sociais – CEU/IICS. Advogado em São Paulo. 

Published

2016-12-31

Issue

Section

Ensaios e Pareceres