O direito de visitação a animais e a (i)legitimidade do Poder Judiciário para resolver desacordos morais

o REsp 1.713.167/SP e suas repercussões no direito brasileiro

Autores

  • Bruno Henrique Käffler Holz Saviane
  • Dilson Cavalcanti Batista Neto

Palavras-chave:

Direito dos animais, Guarda e visitação de animais, Natureza jurídica dos animais, Desacordos morais, Ativismo judicial

Resumo

Esta pesquisa objetiva analisar se as visitas a animais são um direito ou uma pretensão que enfrenta controvérsias e desacordos morais que deveriam ser resolvidos pelo Parlamento. Tem como objeto principal o REsp 1.713.167/SP, no qual o STJ, considerando a existência de afetividade, aplicou regras do Direito de Família e autorizou visitas a animais, sendo que, ao fazê-lo, reinterpretou o status jurídico dos animais (coisas), alterando o regime jurídico que lhes é aplicável (regras de domínio). O marco teórico se baseia na fenomenologia hermenêutica em críticas de Jeremy Waldron e Ronald Dworkin ao modelo de tutela dos direitos fundamentais. Conclui-se que o recurso apresenta déficits qualitativos que o impedem de ser alçado à condição de precedente judicial vinculante, entre eles a ausência de um fundamento racional coletivo.

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Biografia do Autor

Bruno Henrique Käffler Holz Saviane

Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor no Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Advogado.

Dilson Cavalcanti Batista Neto

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor no Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP).

Referências

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quem somos. Disponível em: [www.tjsp.jus.br/QuemSomos]. Acesso em: 13.04.2020.

CABRAL, Liz Márcia de Souza. O não humano no agrupamento familiar: novo conceito de guarda compartilhada na família multiespécie. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2019. CHAVES, Marianna. Disputa de guarda de animais de companhia em sede de divórcio e dissolução de união estável: reconhecimento da família multiespécie. Revista do Curso de Direito da UNIFACS, n. 187, p. 1-34, jan. 2016.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição Norte-Americana. São Paulo: WF Martins Fontes, 2019.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

HACHEM, Daniel Wunder; GUSSOLI, Felipe Klein. Animais são sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro? Revista Brasileira de Direito Animal, v. 13, n. 3, p. 141-172, 2017.

HAUBERT, Ana Caroline. Após ser negligenciado por pet shop no RS, cão shihtzu ingressa na Justiça pedindo indenização. AMOMEUPET, 10 ago. 2020. Disponível em: [www.amomeupet.org/noticias/2740/apos-ser-negligenciado- por-pet-shop-cachorro-ingressa-pedido-na-justica-para-ser-autor-do- -processo-movido-contra-o-estabelecimento]. Acesso em: 10.08.2020.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. O conceito de família e sua organização jurídica. In: CUNHA PEREIRA, Rodrigo da (Org.). Tratado de direito das famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.

KELCH, Thomas. A caminho de um status de não-propriedade para os animais. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 7, n. 10, p. 63-117, 2012.

KIGNEL, Luiz. STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação. Conjur. 2018. Disponível em: [www.conjur.com.br/2018-jun-19/stj-garante- direito-visita-animal-estimacao-separacao]. Acesso em: 16.04.2020.

LOPES, Júlia Medeiros. Animais domésticos: o papel que exercem na sociedade e seu status no ordenamento jurídico brasileiro. Monografia (Graduação em Direito), Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

MACHADO, Anelise Siqueira. Registro de animais de estimação: uma forma de reconhecimento da família multiespécie. Monografia (Pós-Graduação Lato Sensu) – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.

MARINHO, Luíza Martins. Os animais de estimação sob a ótica dos processos de dissolução conjugal das famílias multiespécies. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal Fluminense, Macaé, 2019.

MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao estudo do direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MENDES, Conrado Hübner. Controle de constitucionalidade e democracia. São Paulo e Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2016. PÜSCHEL, Flavia Portella. Racionalidade coletiva no STF e precedentes vinculantes: o exemplo do conceito de vida na ADPF n. 54. Novos Estudos Jurídicos, v. 24, n. 2, p. 536-561, 2019.

QUEIROZ, Cristina. O parlamento como factor de decisão política. Coimbra: Coimbra Ed., 2009. RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. São Paulo: Max Limonad, 1960. 2 v.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

RODRIGUES, Gabriela de Almeida; RAMMÊ, Rogério Santos. A proteção jurídica dos animais de companhia nos litígios familiares. Justiça & Sociedade, v. 4, n. 1, p. 465-508, 2019.

ROSENVALD, Nelson. O direito civil em movimento: desafios contemporâneos. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

SEMINÁRIO. Política, Democracia e Justiça. Palestra do Min. Luís Felipe Salomão. Realização de Câmara dos Deputados. Coordenação de Primeira Vice- -presidência. Brasília: Tv Câmara, 2019. (149 min.), son., color. Disponível em: [www.youtube.com/watch?time_continue=3846&v=cUdtlrjc_Hw&- feature=emb_title]. Acesso em: 14.04.2020.

SILVA, Débora Leonísia Costa da. Guarda compartilhada de animais: uma análise das decisões dos tribunais. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. STJ define que homem tem direito de visitar cão que mora com ex-mulher. VEJA, 2018. Disponível em: [https://veja.abril.com.br/brasil/stj-define-que-homem-tem-direito-de-visitar-cao-que-mora-com-ex-mulher]. Acesso em: 16.04.2020.

STRECK, Lenio Luiz. O desembargador, “os astronautas” e o “habitus dogmaticus”! Conjur, 2020. Disponível em: [www.conjur.com.br/2020-abr-09/ senso-incomum-desembargador-astronautas-habitus-dogmaticus]. Acesso em: 14.04.2020.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme a minha consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. O que é preciso para (não) se conseguir um habeas corpus no Brasil. Conjur, 2015. Disponível em: [www.conjur.com.br/2020-abr-09/ senso-incomum-desembargador-astronautas-habitus-dogmaticus]. Acesso em: 14.04.2020.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz; MORBACH, Gilberto. (Autonomia do) direito e desacordos morais. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 1, p. 253-289, 2019.

STRECK, Lenio Luiz; MORBACH, Gilberto; RAATZ, Igor. Da complexidade à simplificação na identificação da ratio decidendi: será mesmo que estamos a falar de precedentes no Brasil? Revista Jurídica Unicuritiba, v. 1, n. 54, p. 317-341, 2019.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TOLEDO, Maria Isabel Vasco de. A tutela jurídica dos animais no Brasil e no direito comparado. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 7, n. 11, p. 197-223, 2012.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Dissolução da família multiespécie. Revista do Curso de Direito da UNIFACS, Salvador, n. 236, p. 1-11, fev. 2020.

VITAL, Danilo. Conflitos morais devem ser solucionados pelo Legislativo, diz Salomão. Conjur, 2019. Disponível em: [www.conjur.com.br/2019-nov-26/ conflitos-morais-solucionados-legislativo-salomao]. Acesso em: 14.04.2020.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALDRON, Jeremy. Derecho y desacuerdos. Trad. José Luis Martí y Águeda Quiroga. Madrid: Marcial Pons, 2005.

Jurisprudência

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.713.167/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., j. 10.04.2018, DJe 19.06.2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.944.228/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., j. 18.10.2022. DJe 07.11.2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AI 2207443- 23.2019.8.26.0000, rel. Des. J. B. Paula Lima. 10ª C. Cív, j. 28.01.2020, DJe 28.01.2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AI 2208114- 46.2019.8.26.0000, rel. Des. Silvia Maria Facchina Esposito Martinez, 10ª C. Cív, j. 10.03.2020, DJe 06.04.2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ApCív 1000398- 81.2015.8.26.0008, rel. Des. J. L. Mônaco da Silva, 5ª C. Cív., j. 20.04.2016, DJe 29.04.2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1010564- 90.2018.8.26.0066, juiz Cláudio Bárbaro Vita. 1ª V. Cív., j. 14.08.2014, DJe 14.08.2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 0028401- 49.2013.8.26.0003, juiz Danilo Mansano Barioni, 3ª V. Cív., j. 15.09.2014, DJe 15.09.2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1000398- 81.2015.8.26.0008, juiz Antonio Manssur Filho, 2ª V. Cív., j. 16.01.2015, DJe 05. 11. 2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1004040- 18.2016.8.26.0270, juiz Matheus Barbosa Pandino, 2ª V. Cív., j. 24.01.2018, DJe 24.01.2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1033396- 55.2017.8.26.0001, juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, 4ª V. Cív., j. 01.10.2018, DJe 03. 10. 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1002651- 68.2018.8.26.0224, juiz Artur Pessôa De Melo Morais, 8ª V. Cív., j. 16.05.2019, DJe 20. 05. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1000562- 53.2019.8.26.0704, juiz Antonio Carlos Santoro Filho, 11ª V. Cív., j. 15.08.2019, DJe 19. 08. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1097416- 49.2017.8.26.0100, juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, 38ª V. Cív., j. 10.09.2019, DJe 16. 09. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ApCív 1026793- 81.2016.8.26.0071, rel. Des. Alexandre Marcondes, 3ª C. Cív, j. 29.11.2019, DJe 29.11.2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1000531- 49.2019.8.26.0634, juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, 1ª V. Cív., j. 20.01.2020, DJe 20.01.2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença 1059844- 28.2018.8.26.0002, juiz Antonio Carlos Santoro Filho, 11ª V. Cív., j. 03.02.2020, DJe, 06. 02. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ApCív 70038022414, rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, 8ª C. Cív., j. 24.02.2011, DJe 24.02.2011.

Publicado

2026-03-09

Como Citar

SAVIANE, Bruno Henrique Käffler Holz; BATISTA NETO, Dilson Cavalcanti. O direito de visitação a animais e a (i)legitimidade do Poder Judiciário para resolver desacordos morais: o REsp 1.713.167/SP e suas repercussões no direito brasileiro. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 455–497, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1680. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência