Pactum de non sucedendo

análise dogmática histórica de sua admissibilidade, no direito brasileiro , para excluir o direito de concorrer à herança

Autores

  • Davi Mendes

Palavras-chave:

Pactos sucessórios, Direito de concorrer à herança, Pactum de non sucedendo, Direito romano, Direito comum europeu

Resumo

Os pactos sucessórios têm experimentado uma retomada no interesse a seu respeito no Direito Civil brasileiro. Surgiu, mais especificamente, uma nova linha de interpretação no sentido de que não estaria abrangida pela proibição a estes acordos a celebração de pactum de non sucedendo para afastar o direito de cônjuges e companheiros de concorrer à herança com descendentes ou ascendentes. Neste artigo, sustenta-se que, por meio, sobretudo, de uma interpretação histórica, com vistas à evolução do regramento da matéria no Direito romano, no Direito comum europeu e no Direito canônico, e comparatista, em atenção aos ordenamentos jurídicos de tradição romano-germânica que admitem e que proscrevem os pactos sucessórios, é possível concluir que segue proibido no Direito Civil brasileiro contemporâneo o pactum de non sucedendo, pelo qual se pretende pré-excluir ou excluir o direito de concorrer à herança.

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Biografia do Autor

Davi Mendes

Professor da Graduação e do Mestrado em Direito Privado do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (FDUSP).

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Publicado

2026-03-09

Como Citar

MENDES, Davi. Pactum de non sucedendo: análise dogmática histórica de sua admissibilidade, no direito brasileiro , para excluir o direito de concorrer à herança. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 235–274, 2026. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1672. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional