Comentário de Jurisprudência – REsp 1.803.752/SP: do controle de validade da cláusula compromissória em contratos empresariais de adesão
Palavras-chave:
Cláusula Compromissória, Contrato Empresarial de Adesão, Arbitragem, Controle Judicial, Consentimento EspecíficoResumo
O artigo analisa o controle de validade das cláusulas compromissórias em contratos empresariais de adesão, com base no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem e em decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta-se que a exigência legal de forma específica — com destaque e assinatura — aplica-se também a contratos entre empresários, em razão da assimetria negocial própria da contratação por adesão. Rejeita-se a redução teleológica da norma e o afastamento da nulidade com base na boa-fé objetiva, ressaltando-se que o controle formal assegura um consentimento expresso e autônomo à arbitragem. Conclui-se que o descumprimento da forma acarreta a nulidade da cláusula compromissória, mesmo em contratos interempresariais.
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