Função protetiva de renda da previdência privada e sua utilidade como instrumento de planejamento sucessório: análise do Recurso Especial 1.726.577-SP
Palavras-chave:
Previdência Privada Aberta, Função Protetiva de Renda, Planejamento Sucessório, Regulação, Jurisprudência do Superior Tribunal de JustiçaResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a função protetiva de renda da previdência privada aberta, bem como a sua utilização para fins de planejamento sucessório. Trata- -se de modalidade que tem se expandido ricos pronunciamentos judiciais. Utilizando-se do método analítico/dedutivo, examinam-se a regulação da previdência privada no Brasil e suas possíveis distorções e desdobramentos interpretativos. No tocante ao Recurso Especial 1.726.577 – SP, examinam-se os argumentos que levaram ao reconhecimento do caráter multifacetado dos planos de previdência, ora vistos como investimento, ora como poupança previdenciária, de forma a determinar a partilha dos valores acumulados em caso de morte, divórcio, separação ou dissolução de união estável. Partindo do pressuposto de que o casuísmo compromete a segurança jurídica das relações, o artigo propõe critérios para a definição da natureza jurídica do contrato. Nesse sentido, o padrão de comportamento do participante é uma baliza fundamental. Quando voltado para a acumulação, por exemplo, com contribuições vertidas, periódicas e regularmente, por um longo período de tempo, impõe-se o reconhecimento da natureza previdenciária da reserva. De outro giro, qualquer outro padrão de acúmulo, eventualmente, pode caracterizar um artifício com o intuito de blindar o patrimônio e lesar credores. Não obstante a necessidade de aperfeiçoamento da regulação da previdência privada no Brasil para estimular a poupança de longo prazo e dificultar resgates, é indispensável que a jurisprudência pátria defina critérios objetivos sobre o caráter da previdência privada aberta.
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Referências
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