Aspectos gerais sobre o dever de reparação de danos dos administradores e sociedades controladoras na Lei 6.404/1976
Palavras-chave:
Direito Societário, Responsabilidade Civil, Administradores, Controladores, Dolo E CulpaResumo
O presente trabalho trata da responsabilidade civil de administradores e controladores de sociedades anônimas. Desenvolvido com base em levantamento bibliográfico e análise da legislação vigente, em especial a Lei 6.404/1976 e a Lei 10.406/2002, o artigo possui como objetivo confirmar que a existência de uma conduta antijurídica, qualificada pelo dolo ou culpa, conexa a um dano, gera a administradores e controladores o dever de reparar danos causados a uma sociedade. A metodologia de estudo utilizou principalmente fontes indiretas (livros, artigos e texto legislativo). Como resultado, constatou-se que a estrutura de responsabilidade dos administradores e controladores de empresas é aquela usualmente identificada em casos cuja norma de regência é o Código Civil, isto é, exige a existência de uma conduta antijurídica, qualificada pelo dolo ou culpa, conexa a um dano. Além disso, foram mapeadas as peculiaridades materiais e processuais relacionadas ao sistema de responsabilidade em questão.
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