A disciplina sucessória de bens situados no exterior

Autores

  • Mairan Gonçalves Maia Júnior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • Lucas Melo Santos Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Direito Sucessório, Bens Situados No Exterior, Princípio Da Universalidade, Princípio Da Pluralidade De Juízos Sucessórios, Ação De Sonegados

Resumo

A transferência de patrimônio ao estrangeiro cresce acentuadamente no Brasil, em decorrência da globalização e do fluxo de pessoas. Com isso, surge, com mais frequência, a discussão a respeito de em qual país deve ser realizado o inventário, quando há bens situados fora do Brasil. O presente artigo objetiva estudar a disciplina sucessória dos bens situados no exterior, por meio da análise dos princípios da universalidade e da pluralidade de juízos sucessórios, o entendimento positivado na lei de introdução ao Código Civil de 1916, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro de 1942 (LINDB) e nos Códigos de Processo Civil, o anterior e o atual, além de analisar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da questão, e os reflexos na ação de sonegados e sobrepartilha.

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Publicado

2025-05-13

Como Citar

MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves; SANTOS, Lucas Melo. A disciplina sucessória de bens situados no exterior. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 41, n. 11, p. 253–274, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1561. Acesso em: 14 maio. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional