Uma análise histórica e filosófica do livre-arbítrio como base para a compreensão do direito

Autores

  • Viktor Savchenko
  • Elena Ustimenko

Palavras-chave:

Livre-arbítrio, Compreensão do direito, Direito civil, Filosofia do direito, História do direito

Resumo

Este artigo científico tem por objeto uma análise histórica e filosófica do livre-arbítrio como fundamento para a compreensão do fenômeno jurídico, baseando-se em conceitos de pesquisadores e filósofos sobre a natureza jurídica do livre-arbítrio. O artigo visa demonstrar que, historicamente, o objetivo principal do direito era o de regular as relações sociais e o livre-arbítrio, ao longo da Antiguidade, Idade Média, Reforma e período moderno. Como marco teórico, são exploradas as ideias de Antístenes, Aristóteles, Sócrates, Platão, Cícero, Flaco, Orígenes, Aurélio Agostinho, Boécio, Bernardo de Clairvaux, Giordano Bruno, Giovanni Pico della Mirandola, Martinho Lutero, F. Suarez, M. de Molpino, T. Spinoza, I. Fichte, G. Hegel, I. Kant, F. Schelling, Cohen, L. Feuerbach, A. Schopenhauer, J. Locke, G. Leibniz, K. Marx, F. Nietzsche, E. Mounier, M. Heidegger, K. Jaspers, J. Sartre e R. Kane.

Biografia do Autor

Viktor Savchenko

Doutor em Direito pelo Instituto de Pesquisa em Direito Privado e Empreendedorismo (Kiev, Ucrânia). Mestre em Direito pela Universidade Nacional V.N. Kharazin Kharkiv (Ucrânia). Professor Associado de Direito Civil da Universidade Nacional V.N. Kharazin Kharkiv (Ucrânia). Estágio pós-doutoral no Balliol College da Universidade de Oxford (Reino Unido). 

Elena Ustimenko

Professora Titular e Chefe do Departamento de Direito Civil da Universidade Nacional V.N. Kharazin Kharkiv (Ucrânia). 

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Publicado

2023-12-29

Edição

Seção

Doutrina Internacional