Estado, direito e normatividade: onde se situa a autonomia privada?

Autores

  • José Aldizio Pereira Junior

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Jusnaturalismo, Positivismo, Pós-positivismo

Resumo

A autonomia privada é o instrumento precípuo do Direito Privado, servindo como expressão da vontade dos particulares na gestão de seus bens e direitos. Por isso, localizá-la, metodologicamente, dentro de uma base teórica, filosoficamente sedimentada, é imprescindível para uma argumentação coerente de conteúdo em um discurso ou debate científico. A análise desenvolvida neste ensaio busca, guiando-se pelos pensamentos das correntes jusnaturalista e positivista, amoldar a vontade como fonte normativa autônoma ou não e, com suporte nesta investigação, concluir pela necessidade coexistencial das figuras do Estado e da sociedade. Passa a pesquisa pela pergunta: por que o Direito obriga? Em face disso, com amparo no positivismo kelseniano, haveria uma localização da autonomia privada no Estado, que apenas autoriza o particular a, balizado pelas prescrições estatais, gerir suas opções negociais; noutro viés, à luz da reflexão jusnaturalista, a autonomia privada estaria na sociedade como produto do Direito Natural, e que prescinde de legitimação e reconhecimento estatal. Ao final, caberá, ante o enfrentamento anterior, refletir acerca da coerência científica e metodológica de uma nova escola jurídica dita “pós-positivista”.

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Biografia do Autor

José Aldizio Pereira Junior

Mestre em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Aluno especial do PPGD da Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB. Procurador Federal – Advocacia-Geral da União. 

Referências

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução ao Direito: Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito. 5. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020.

AMARAL, Francisco. Direito Civil. Introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica: perspectivas estrutural e funcional. Revista de Informação Legislativa, v. 26, n. 102, p. 207-230, abr./jun. 1989.

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte 1. São Paulo: Loyola, 2005, v. 1.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, n. 10, v. 851, 1 nov. 2005.

BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BETTI, Emílio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Trad. Fernando de Miranda. Coimbra: Ed. Coimbra, 1969, t. 1.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998, v. 1.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1999.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Universidade de Brasília, 1997.

BUENO, José Antônio Pimenta. Marquês de São Vicente. Trad. Eduardo Kugelmas. São Paulo: Ed. 34, 2002.

CASTRO, Auto de. A ideologia jusnaturalista: dos estóicos à O. N. U. Salvador: S. A. Artes Gráficas, 1954.

DIAS, Gabriel Nogueira. O Positivismo Jurídico e a Teoria Geral do Direito na obra de Hans Kelsen. São Paulo: Ed. RT, 2010.

DIAS, Gabriel Nogueira. ‘Legislador negativo’ na obra de Hans Kelsen: origem, fundamento e limitações à luz da própria Reine Rechtslehre. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte, v. 4, n. 15, p. 91-116, jul./set. 2010.

DIDIER Jr., Fredie (Org.). Leituras complementares de processo civil. 6. ed. Salvador: Juspodvm, 2009.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: teoria da validade e da interpretação do Direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direito Fundamentais. 6. ed. São Paulo: Ed. RT, 2018.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva Editora, 2009.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1960.

FARIA, Roberta Elzy Simiqueli de. Autonomia da vontade e autonomia privada: uma distinção necessária. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (coord.). Direito civil: atualidades II: da autonomia privada nas situações jurídicas patrimoniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

FERRARA, Cariota. Il negozio giuridico nel diritto privato italiano. 5. ed. Napoli: Morano Editore, 1949.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito- técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988.

FERRI, Luigi. La Autonomía Privada. Trad. Luis Sancho Mendizabal. Granada: Comares, 2001.

FINNIS, John Mitchell. Natural law and natural rights. Oxford: Oxford University Press, 1980.

FINNIS, John Mitchell. Fundamentals of ethics. Georgetown: Georgetown University Press, 1983.

FIÚZA, César. Novo Direito Civil. Del Rey, Belo Horizonte, 2003.

GEORGE, R. P. Natural law theory: Contemporary Essays. Oxford: Clarendon Press, 1992.

GONZAGA, Tomás Antônio. O tratado de direito natural. Rio de Janeiro: Companhia Editora Nacional, 1942.

GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

GOMES, Orlando. Contratos. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

HELFENSTEIN, Mara Juliane Woiciechoski. A fundamentação moral do direito na filosofia de Kant. 2013. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2013.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Trad. Rosina D´Angina. 2 ed. São Paulo: Martin Claret, 2012.

HORBACH, Carlos Bastide. A nova roupa do direito constitucional: neo-constitucionalismo, pós-positivismo e outros modismos. Revista dos Tribunais. São Paulo, v.96, n.859, p.81-91, maio, 2007.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito civil tende a desaparecer? Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 70, p. 197-210, jan. 1975.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Princípios do Novo Direito Contratual e Desregulamentação do Mercado. Direito de Exclusividade nas Relações Contratuais de Fornecimento. Função Social do Contrato e Responsabilidade Aquiliana de Terceiro que Contribui para o Inadimplemento Contratual. Revista dos Tribunais, v. 750, p. 115-116, abr. 1998.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. O direito ontem e hoje: crítica ao neopositivismo constitucional e à insuficiência dos direitos humanos. Revista do advogado, v. 28, n. 99, p. 7-14, set. 2008.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Negócio jurídico e declaração negocial: noções gerais e formação da declaração negocial. São Paulo: Saraiva, 1986.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. Trad. António Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

KELSEN, Hans. Autobiografia de Hans Kelsen. Trad. Gabriel Nogueira Dias e José Ignácio Coelho Mendes Neto. 5. ed. Rio de Janeiro:

Forense Universitária, 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

KELSEN, Hans. O que é Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. A Justiça e o Direito Natural. 2. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

LAMEGO, JOSE. Elementos de metodologia jurídica. Coimbra: Almedina, 2016.

LATORRE, Angel. Introdução ao Direito. Trad. Manuel Alarcão. Coimbra: Almedina, 1974.

LEAL, Fernando. O formalista expiatório: leituras impuras de Kelsen no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v. 10, p. 245-268, jan./jun.,

LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 9, n. 33, p. 123-165, out./dez. 2015.

LIMA, Simone Alvarez; BOTTIZINI, Pedro. Principais pontos de lei natural e direitos naturais, de John Finnis. Raízes Jurídicas, Curitiba, vol. 8, n. 2, p. 153 – 164, jul./dez./2016.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Sociologia do direito natural. Salvador: Progresso, 1957.

MARANHÃO, Juliano. Positivismo Jurídico Lógico-inclusivo. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

LAMEGO, JOSE. Elementos de Metodologia jurídica. Coimbra: Almedina, 2016.

MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia Privada e Dignidade Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2011.

NADER. Paulo. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

NEIVA, Horácio Lopes Mousinho. Introdução crítica ao positivismo jurídico exclusivo: a teoria do direito de Joseph Raz. Salvador: JusPODIVM, 2017.

OMMATI, José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: introdução ao Direito Civil Constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

RIBEIRO, Joaquim de Souza. O problema do contrato. Almedina, 1999.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Estatuto epistemológico do Direito Civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. O Direito (Lisboa), v. 143, p. 43-46, 2011.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Título A doutrina do terceiro cúmplice: autonomia da vontade, o princípio res inter alios acta, função social do contrato e a interferência alheia na execução dos negócios jurídicos. Revista dos Tribunais, v. 93, n. 821, p. 80-98, mar., 2004.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito na modernidade e na pós-modernidade. Revista de Informação Legislativa, v. 163, p. 113-130, 2011.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz; RODAS, Sergio. Entrevista com Reinhard Zimmermann e Jan Peter Schmidt. Revista de Direito Civil Contemporâneo. v. 5, n. 2, p. 329-362, out./dez. 2015.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito Civil Contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

SALDANHA, Nelson. Sobre o jusnaturalismo contemporâneo: implicações históricas e perspectivas recentes. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, n. 8, 1995.

SARMENTO, Daniel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1994.

SGARBI, Adrian. O mundo de Kelsen. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Reflexões sobre o jusnaturalismo: o direito como direito justo. Revista Eletrônica Mensal do Curso de Direito da Unifacs. abr. 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Neoconstitucionalismo e “o Problema da Discricionariedade dos Juízes”. Anima - Revista Eletrônica do Curso de Direito da OPET, v. 1, n. 1, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista NEJ, v. 15, n. 1, p. 158-173, jan-abr/2010.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. As várias faces da discricionariedade no direito civil brasileiro: o ‘reaparecimento’ do movimento do direito livre em Terrae Brasilis. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 8, n. 3, p. 37-48, jul./set. 2016.

STRECK, Lenio Luiz; MOTT, Francisco José Borges. Relendo o debate entre Hart e Dworkin: uma crítica aos positivismos interpretativos. Revista Brasileira de Direito, v. 14, n. 1, p. 54-87, jan./abr. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

VILALON, Eduardo M. de A. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: Do estado de natureza ao estado político. Jus Humanum, v. 1, n. 1, p. 48-61, jul./dez./2011.

VILLELA, João Baptista. Variações impopulares sobre a dignidade da pessoa humana. Superior Tribunal de Justiça: Edição comemorativa, 20 anos, 2009.

VILLEY, Michel. Filosofia do Direito. Definições e fins do Direito. Os meios do Direito. Trad. Maria Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

TORRANO, Bruno. Democracia e Respeito à Lei: entre Positivismo Jurídico, Pós-Positivismo e Pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

JOSÉ ALDIZIO PEREIRA JUNIOR. Estado, direito e normatividade: onde se situa a autonomia privada? . Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 35, n. 10, p. 31–66, 2023. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1304. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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