Tutela do interesse do credor e boa-fé objetiva do devedor no adimplemento substancial

Autores

  • Ermiro Ferreira Neto

Palavras-chave:

Adimplemento substancial, Boa-fé, Dever de cooperação, Direito contratual, Legal transplant

Resumo

A teoria do adimplemento substancial não tem previsão expressa na legislação brasileira; sua aplicação decorre de construção da doutrina e da jurisprudência, a partir da boa-fé objetiva. A boa-fé objetiva impõe deveres anexos tanto ao credor quanto ao devedor. Por isso, na aplicação da tese do adimplemento substancial, deve-se avaliar se o devedor se conduziu conforme a boa- -fé, o que exige de sua parte que justifique a razão pela qual não adimpliu com sua parte no contrato. Pela mesma razão, deve-se exigir do devedor que apresente bens capazes de suportar a execução da parcela inadimplida e a cobrança das indenizações eventualmente devidas.

     

Biografia do Autor

Ermiro Ferreira Neto

Doutorando em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Civil e Direito Imobiliário da Faculdade Baiana de Direito. Advogado. 

 

Downloads

Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional