Tutela do interesse do credor e boa-fé objetiva do devedor no adimplemento substancial
Palavras-chave:
Adimplemento substancial, Boa-fé, Dever de cooperação, Direito contratual, Legal transplantResumo
A teoria do adimplemento substancial não tem previsão expressa na legislação brasileira; sua aplicação decorre de construção da doutrina e da jurisprudência, a partir da boa-fé objetiva. A boa-fé objetiva impõe deveres anexos tanto ao credor quanto ao devedor. Por isso, na aplicação da tese do adimplemento substancial, deve-se avaliar se o devedor se conduziu conforme a boa- -fé, o que exige de sua parte que justifique a razão pela qual não adimpliu com sua parte no contrato. Pela mesma razão, deve-se exigir do devedor que apresente bens capazes de suportar a execução da parcela inadimplida e a cobrança das indenizações eventualmente devidas.
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