The two-phase method of noneconomic damages valuation and its adoption by Brazilian jurisprudence
Abstract
No julgamento do Recurso Especial 1.473.393/SP, a 4ª Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, adotou o chamado método bifásico para fixar o valor de “indenização” de danos morais.
O caso pode ser assim resumido: um jornalista ajuizou ação de indenização por danos morais contra
determinada emissora de televisão e um apresentador dela contratado, em virtude da transmissão
de reportagem com informações falsas – episódio conhecido como a “farsa do PCC” – na qual foi
veiculada a imagem do referido jornalista (entre outras pessoas) como uma suposta vítima daquela
organização criminosa, inclusive com relatos de ameaças de morte. A falsidade das informações
causou efetivo temor “nas vítimas e na população”, como consta da ementa do acórdão.
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