The new lex mercatoria and the three kinds of legal thought
Keywords:
Lex mercatoria, International contracts, Institutionalism, Normativism, DecisionismAbstract
This article argues that the new lex mercatoria is a legal system parallel to State Law. Based on the considerations of Carl Schmitt and the institutionalist doctrine of Santi Romano, the objective is to demonstrate that each social context demands a legal thought that is compatible with it. In other words, not only do legal norms change in time and space but also the ways of conceptualizing and thinking the law. Thus, assimilating the law to the State, that is, understanding that the law only arises from the State, to deny the autonomy of the new lex mercatoria as a parastatal legal order, is a pertinent thought only in view of our reality as a Modern National State, being completely incompatible with the international trade order as well as the history of legal ideas.
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