A (des)necessidade de comprovação do prejuízo como requisito da indenização por litigância de má-fé: comentário aos EREsp 1.133.262/ES
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Processo Civil, Litigância De Má-fé, Dano Processual, ComprovaçãoResumo
Analisa-se o entendimento fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp 1.133.262/ES, em que se concluiu desnecessária a comprovação de dano para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 18 do CPC/1973, atualmente prevista no art. 81 do CPC/2015. O estudo comenta as três fundamentações do acórdão — ausência de exigência legal, dificuldade probatória e possibilidade de decretação ex officio —, defendendo a necessidade de leitura civilista da responsabilidade por litigância de má-fé. Conclui-se que o julgado é incorreto e superado com a entrada em vigor do CPC/2015, sendo indispensável a comprovação do dano material e apenas presumível o dano moral.
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