A (des)necessidade de comprovação do prejuízo como requisito da indenização por litigância de má-fé: comentário aos EREsp 1.133.262/ES

Autores

  • Bruno de Sousa Saraiva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Processo Civil, Litigância De Má-fé, Dano Processual, Comprovação

Resumo

Analisa-se o entendimento fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp 1.133.262/ES, em que se concluiu desnecessária a comprovação de dano para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 18 do CPC/1973, atualmente prevista no art. 81 do CPC/2015. O estudo comenta as três fundamentações do acórdão — ausência de exigência legal, dificuldade probatória e possibilidade de decretação ex officio —, defendendo a necessidade de leitura civilista da responsabilidade por litigância de má-fé. Conclui-se que o julgado é incorreto e superado com a entrada em vigor do CPC/2015, sendo indispensável a comprovação do dano material e apenas presumível o dano moral.

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Publicado

2025-10-31

Como Citar

SARAIVA, Bruno de Sousa. A (des)necessidade de comprovação do prejuízo como requisito da indenização por litigância de má-fé: comentário aos EREsp 1.133.262/ES. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 43, n. 12, p. 425–443, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1639. Acesso em: 3 nov. 2025.

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência