Private law and public law: a summary of the theory established by Hans Kelsen

Authors

  • Hans (Yitzhak) Klinghoffer

Abstract

A distinção entre Direito Público e Direito Privado constitui uma das bases essenciais do método tradicional de classificação do conjunto de fenômenos jurídicos em diversos ramos. Todos os juristas conhecem, realmente, o velho hábito da doutrina de dividir o Direito em duas categorias e sabem enumerar as diferentes esferas de Direito que, segundo tal hábito, pertencem, conforme sua matéria particular, a esta ou aquela. Se, entretanto, se procura saber qual é o critério distintivo a que a doutrina e a prática jurídicas se conservam tão profundamente ligadas, numerosas teorias enfrentam logo a indagação. Todas elas, porém, se reportam a duas teorias originais, que o grande jurisconsulto austríaco Hans Kelsen denomina teoria do interesse e teoria da mais-valia. Seja-nos permitido dar aqui um resumo da crítica que ele as submete (ver HANS KELSEN, Allgemeine Staatslehre, 1925, pp. 80 e segs. e Reine Rechtslehre, 1934, pp. 109 e segs.).

Author Biography

Hans (Yitzhak) Klinghoffer

Doutor em Direito (1927) e em Ciências Políticas (1930) pela Universidade de Viena. Assessor jurídico da Embaixada da Áustria no Brasil (1948-1953). Professor Titular da Universidade Hebraica de Jerusalém (1968-1974).

Published

2023-01-06

Issue

Section

Memória do Direito Civil