Representação comercial em relações paritárias e prescrição na cobrança de comissões
incidência da disciplina contratual para negócios celebrados pelo representante durante as tratativas
Resumo
Sumário: 1. Resumo da consulta – 2. Síntese das teses desenvolvidas – 3. Prescrição da pretensão de A de cobrança das diferenças das comissões relativas aos negócios faturados entre 01.10.1999 e 05.08.2001. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no parágrafo único do art. 44 da Lei de Representação Comercial – 4. Aplicação do Contrato de Representação Comercial entre a C e A a todos os negócios de alta e extrema alta tensão celebrados entre as partes a partir de 01.10.1999. Relações paritárias, simetria de informações e interpretação contratual – 5. Resposta aos quesitos formulados.
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