Representação comercial em relações paritárias e prescrição na cobrança de comissões

incidência da disciplina contratual para negócios celebrados pelo representante durante as tratativas

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

Sumário: 1. Resumo da consulta – 2. Síntese das teses desenvolvidas – 3. Prescrição da pretensão de A de cobrança das diferenças das comissões relativas aos negócios faturados entre 01.10.1999 e 05.08.2001. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no parágrafo único do art. 44 da Lei de Representação Comercial – 4. Aplicação do Contrato de Representação Comercial entre a C e A a todos os negócios de alta e extrema alta tensão celebrados entre as partes a partir de 01.10.1999. Relações paritárias, simetria de informações e interpretação contratual – 5. Resposta aos quesitos formulados. 

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Biografia do Autor

Gustavo Tepedino

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 

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Publicado

2015-09-30

Como Citar

TEPEDINO, Gustavo. Representação comercial em relações paritárias e prescrição na cobrança de comissões: incidência da disciplina contratual para negócios celebrados pelo representante durante as tratativas. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 4, p. 323–351, 2015. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/96. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres