A cláusula de afetação da legítima e o desaparecimento superveniente da justa causa
Palavras-chave:
Inalienabilidade, Justa causa, Desaparecimento superveniente, Legítima, Cláusula restritivaResumo
O art. 1.848 do CC proíbe o testador de afetar a legítima com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, salvo na hipótese de haver justa causa, que deverá ser expressamente declarada. A esse respeito, o mesmo diploma que, de um lado, trouxe mais uma proteção à legítima, de outro, não delimitou em que consiste essa justa causa, nem trouxe exemplos que a ilustrassem, nada obstante a expressão envolva um preceito legal indeterminado. Mais do que isso, o dispositivo referido não tratou do levantamento da restrição para os casos de desaparecimento superveniente da justa causa. Limitou-se o Código a tratar da hipótese de alienação de bens gravados mediante sub-rogação de outros nos mesmos ônus. Diante dessa brecha legal, pretende-se, com este artigo, responder se o desaparecimento da justa causa pode motivar o levantamento da cláusula restritiva que gravou a legítima, bem assim apresentar sugestão de modificação do art. 1.848 do CC.
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