A cláusula de afetação da legítima e o desaparecimento superveniente da justa causa

Autores

  • Fernando Speck de Souza

Palavras-chave:

Inalienabilidade, Justa causa, Desaparecimento superveniente, Legítima, Cláusula restritiva

Resumo

O art. 1.848 do CC proíbe o testador de afetar a legítima com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, salvo na hipótese de haver justa causa, que deverá ser expressamente declarada. A esse respeito, o mesmo diploma que, de um lado, trouxe mais uma proteção à legítima, de outro, não delimitou em que consiste essa justa causa, nem trouxe exemplos que a ilustrassem, nada obstante a expressão envolva um preceito legal indeterminado. Mais do que isso, o dispositivo referido não tratou do levantamento da restrição para os casos de desaparecimento superveniente da justa causa. Limitou-se o Código a tratar da hipótese de alienação de bens gravados mediante sub-rogação de outros nos mesmos ônus. Diante dessa brecha legal, pretende-se, com este artigo, responder se o desaparecimento da justa causa pode motivar o levantamento da cláusula restritiva que gravou a legítima, bem assim apresentar sugestão de modificação do art. 1.848 do CC. 

Biografia do Autor

Fernando Speck de Souza

Especialista em Direito Constitucional (Unisul) e em Modernização da Gestão do Poder Judiciário (Unisul). Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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Publicado

2015-09-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional