A perda de uma chance em matéria contratual: a quantificação da indenização

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Palavras-chave:

Perda de uma chance, Fatos aleatórios, Responsabilidade contratual, Quantificação de danos, Ampliação dos danos indenizáveis

Resumo

O artigo que segue tem por objetivo o estudo da quantificação da indenização na teoria da perda de uma chance, com enfoque na responsabilidade contratual. Foram tecidas considerações sobre o seu conceito, a sua natureza jurídica e os seus pressupostos fáticos. Analisou-se, também, a natureza jurídica dos danos decorrentes da perda de uma chance. Por fim, foram apresentados alguns critérios para a quantificação dos danos e examinados julgados do Superior Tribunal de Justiça a fim de apresentar alguma sistematização que auxilie o profissional em tal mister

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Biografia do Autor

Fábio Sznifer

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Brasil. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fernando Speck de Souza

Doutorando e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Brasil. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Professor de Direito Civil no Centro Universitário – Católica de Santa Catarina, Unidade Joinville, Brasil.

Referências

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Publicado

2025-01-20

Como Citar

SZNIFER, Fábio; SPECK DE SOUZA, Fernando. A perda de uma chance em matéria contratual: a quantificação da indenização. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 39, n. 11, p. 245–292, 2025. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1507. Acesso em: 23 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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