Os caminhos para um novo status jurídico dos animais na França

Autores

Palavras-chave:

Direito animal, Crueldade animal, Touradas, Seres sensíveis, Controle de constitucionalidade

Resumo

Desde 2015, o Código Civil francês passou a prescrever que os animais são seres sensíveis. Essa alteração no Código Civil Francês tenha promovido uma mudança no status jurídico dos animais, que deixaram de ser considerados coisas inanimadas. Não obstante, a nova lei adverte que embora eles continuem sendo bens passíveis de apropriação, disposições em contrário das leis de proteção animal podem modificar esse regime. O artigo utiliza o método histórico-evolutivo para demonstrar que, embora esta mudança tenha sido mais simbólica do que efetiva, ao antecipar que as leis de proteção animal podem dispor de outra forma, ela pode ter um efeito futuro significativo, permitindo que novas leis ou precedentes judiciais possam reconhecer que algumas espécies são entes jurídicos despersonalizados.

   

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Biografia do Autor

Heron Gordilho

Estágio pós-doutoral pela Pace University Law School (Estados Unidos) e pela École des hautes études en sciences sociales (França). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia e da Universidade Católica de Salvador. Promotor de Justiça Ambiental em Salvador (Bahia). 

 

Lyliam Botteau

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pela Universitat Autònoma de Barcelona (UAB). Advogada. 

   

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Publicado

2021-09-13

Como Citar

HERON GORDILHO; LYLIAM BOTTEAU. Os caminhos para um novo status jurídico dos animais na França. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 27, n. 8, p. 161–178, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/926. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional