Requisitos para a licitude de uma paródia musical

interpretando o art. 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)

Autores

  • Rodrigo Moraes Ferreira

Palavras-chave:

Paródia, Paráfrases, Limitações de direitos autorais, Liberdade de expressão, Direito autoral

Resumo

O presente estudo analisa as paródias no Direito de Autor. Considerada uma limitação aos direitos autorais, a paródia tem seu fundamento na liberdade de expressão. Mas, como qualquer outro direito, ela contém limites. Este estudo visa analisar os limites desse limite autoral, dando ênfase aos critérios para a licitude de uma paródia musical. Não traz apenas uma análise doutrinária e jurisprudencial do art. 47 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610, de 1998), que trata da paródia, mas sob uma visão interdisciplinar, que, sem dúvida alguma, é imprescindível para o enfrentamento da matéria.

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Publicado

2021-01-16

Como Citar

RODRIGO MORAES FERREIRA. Requisitos para a licitude de uma paródia musical: interpretando o art. 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 22, n. 7, p. 141–178, 2021. Disponível em: https://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/723. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional

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