A interpretação da doutrina do adimplemento substancial

Autores

  • Antonio Carlos Ferreira

Palavras-chave:

Direito civil, Contratos, Adimplemento substancial, Fundamentos, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

Não positivado no direito brasileiro, fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, delimitando a aplicação do artigo 475 do Código Civil de 2002. O presente texto busca examinar as origens dessa doutrina, explorando os fundamentos teóricos do adimplemento substancial e a forma como essa doutrina implementou-se no Brasil, ocupando--se, por fim, do exame da jurisprudência sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2020-04-28

Edição

Seção

Doutrina Nacional